Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI0207649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002002049 Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG
CH
Inventores
A. O. (pessoa física)
SE
C. H. (pessoa física)
SE
E. B. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
SE
M. W. (pessoa física)
CH
P. T. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
AU
T. R. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0104840.4 · 27/02/2001
US
60/339,040 · 30/10/2001
Resumo técnico
"COMBINAÇÃO COMPREENDENDO UM INIBIDOR DE TRANSDUÇÃO DE SINAL E UM DERIVADO DE EPOTILONA". A presente invenção refere-se a uma combinação que compreende (a) um inibidor de transdução de sinal selecionado de um inibidor de cinase de tirosina receptora de PDGF (fator de crescimento derivado de plaqueta) e um ingrediente ativo que diminui a atividade do fator de crescimento epidérmico (EGF) e (b) um derivado de epotilona de fórmula I na qual o composto A representa O ou NR~ N~, onde R~ N~ é hidrogênio ou alquila inferior, R é hidrogênio ou alquila inferior, e Z é O ou uma ligação, e opcionalmente pelo menos um veículo farmaceuticamente aceitável para uso simultâneo, separado ou seqüencial, em particular, para o retardo da progressão ou tratamento de uma doença proliferativa; uma composição farmacêutica compreendendo uma tal combinação; o uso de uma tal combinação para a preparação de um medicamento para o retardo de progressão ou tratamento de uma doença proliferativa; um pacote comercial compreendendo uma tal combinação como uma preparação combinada; e a um método de tratamento de um animal de sangue quente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
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