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Requerente da Devolução de Prazo: :Universidade de São Paulo - USP @ Despacho: Não concedida a devolução de prazo solicitada de acordo com a Resolução INPI/PR nº 178/2017 e 049/2021. [140]
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
PI0207426Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DO SORO DE LÁTEX NATURAL PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES E/OU CURATIVOS E/OU PRÓTESES COM ATIVIDADE ANGIOGÊNICA E/OU ACELERADORA DO PROCESSO DE GRANULAÇÃO E/OU CICATRIZAÇÃO TECIDUAL E/OU REPARO VASCULAR OU ÓSSEO; COMPOSIÇÃO E/OU CURATIVO E/OU PRÓTESE COM AÇÃO ANGIOGÊNICA E/OU ACELERADORA DO PROCESSO DE GRANULAÇÃO E/OU CICATRIZAÇÃO TECIDUAL E/OU REPARO VASCULAR OU ÓSSEO OBTIDA A PARTIR DO SORO DE LÁTEX NATURAL; MÉTODO DE APLICAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES PREPARADAS A PARTIR DESSE SORO PARA INDUÇÃO DA ANGIOGÊNESE E/OU ACELERAÇÃO DO PROCESSO DE GRANULAÇÃO E/OU CICATRIZAÇÃO TECIDUAL E/OU REPARO VASCULAR OU ÓSSEO". Trata a invenção do uso do soro de látex natural para preparar composições e/ou curativos e/ou próteses com atividade angiogênica e/ou neovascularizadora e/ou aceleradora do processo de granulação e/ou cicatrização tecidual e reparo vascular ou ósseo. Refere-se também à composição e/ou curativo e/ou prótese que apresentam ação angiogênica e/ou neovascularizadora e/ou aceleradora do processo de granulação e/ou cicatrização tecidual e reparo vascular ou ósseo obtida a partir desse soro, bem como o método de aplicação das composições preparadas à base do soro definido. A invenção situa-se no campo da Medicina e Odontologia (humana e veterinária) e refere-se ao uso do soro de látex natural para preparação de composições, curativos e próteses, sendo uma alternativa interessante para o tratamento de feridas, queimaduras e ferimentos em geral, que envolvam cicatrização e apresentando custo menor que demais fármacos utilizados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Devolução de Prazo: :Universidade de São Paulo - USP @ Despacho: Não concedida a devolução de prazo solicitada de acordo com a Resolução INPI/PR nº 178/2017 e 049/2021. [140]
20/06/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870180026532 de 02/04/2018, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
17/07/2018
RPI 2480
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 7/04.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/01/2018
RPI 2456
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
24/10/2017
RPI 2442
15/03/2016
RPI 2358
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#12.2
20/10/2015
RPI 2337
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.
27/01/2015
RPI 2299
#7.1
11/03/2014
RPI 2253
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
09/09/2003
RPI 1705
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