Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0207399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002005748 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Ortho-Mcneil Pharmaceutical, Inc.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/270,252 · 20/02/2001
Resumo técnico
"MÉTODO DE TERAPIA COM CÉLULAS PARA O TRATAMENTO DE TUMORES". As respostas de células T são com freqüência diminuídas em seres humanos com um sistema imune comprometido. Foi desenvolvido um método para isolar, estimular e expandir precursores de linfócitos T citotóxicos nativos (CTLP) para efetuadores específicos para antígenos, capazes de lisar células de tumor in vivo. Este protocolo ex vivo produz efetuadores completamente funcionais. As células apresentando antígenos artificiais (AAPCS; Drosophila melanogaster) transfectadas com classe 1 de HLA humano e moléculas acessórias definidas, são usadas para estimular células CD8^ +^ de tanto doadores normais como pacientes com câncer. As moléculas de classe I expressas em uma alta densidade sobre a superfície das células de Drosophila são vazias, permitindo um carregamento eficiente de peptídeos múltiplos que resulta na geração de respostas policionais reconhecendo células de tumor endogenamente expressando os peptídeos específicos. As respostas geradas são robustas, específicas para antígeno e reprodutíveis se o epitopo do peptídeo for um imunógeno definido. Este sistema de expressão de antígeno artificial pode ser adaptado para tratar a maior parte dos cânceres em uma maioria significante da população.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/10/2018
RPI 2495
#6.6
26/06/2018
RPI 2477
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/02; C12N 5/06; A61K 48/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2018
RPI 2452
#7.4
10/02/2015
RPI 2301
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#25.1
Transferido de: Ortho-Mcneil Pharmaceutical, Inc.
26/04/2005
RPI 1790
#1.3
26/10/2004
RPI 1764
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