Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F01N 1/02; F01N 7/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0207389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2002000260 Pedido indeferido em 31/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Volvo Lastvagnar AB
SE
Inventores
H. B. (pessoa física)
SE
W. G. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0100585-9 · 21/02/2001
Resumo técnico
"APARELHO PARA O AMORTECIMENTO DE RESSONÂNCIA EM UM CONDUTO". A presente invenção se refere a um aparelho para o amortecimento de ressonância em um conduto (10) para transporte de gases de exaustão a partir de um motor de combustão interna. A ressonância é amortecida em virtude do conduto (10) estar proporcionado com pelo menos uma perfuração (14) localizada em uma distância a partir da extremidade externa (11) do conduto e em um ponto no conduto (10) com uma pressão estática comparativamente inferior àquela pressão uma pequena extensão a jusante da perfuração (14). A perfuração (14) forma uma conexão acústica entre o interior do conduto (10) e a atmosfera circundante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F01N 1/02; F01N 7/08.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/12/2013
RPI 2243
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
18/10/2011
RPI 2128
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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