Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI0207379Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002001308 Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GMBH
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
P. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 08 211.8 · 20/02/2001
Resumo técnico
"USO DE PROTEÍNAS DE FUSÃO CUJA PARTE N-TERMINAL É UM DERIVADO DE HIRUDINA PARA PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES VIA SECREÇÃO POR LEVEDURA". A presente invenção refere-se a um cassete de expressão da forma P~ x~ - S~ x~ - B~ n~ - (ZR)-Hir(AS~ m~R)-proteína(Y) - T, onde: P~ x~ é qualquer promotor de seqüência de DNA, selecionado de tal modo que os rendimentos ótimos da proteína de interesse tornam-se adquiríveis, S~ x~ é qualquer DNA codificando uma seqüência de sinal ou seqüência líder que permite rendimentos ótimos, B~ n~ São 1-15 códons de aminoácido ou uma ligação química, Z é o códon de um aminoácido selecionado do grupo compreendendo Lys e Arg; R é um códon Arg, ou uma ligação química, As~ m~ é uma ligação química ou códons de aminoácido m, onde m 1-10, Hir é uma seqüência de DNA codificando para hirudina ou um derivado de hirudina que é pelo menos 40% homólogo à hirudina natural, proteína Y é uma seqüência de DNA codificando qualquer proteína que pode ser produzida e secretada pela levedura, T é uma seqüência de DNA não traduzida que é vantajosa para expressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 11, 8 e 13, 25 da LPI
17/03/2015
RPI 2306
#7.1
30/09/2014
RPI 2282
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/81 , C12N 15/62 , C12P 21/02 , C12P 21/06 , C07K 14/815 , C07K 14/62 , C12N 15/17 , C12N 1/19
15/07/2014
RPI 2271
#6.6
05/03/2014
RPI 2252
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
07/05/2013
RPI 2209
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
10/10/2006
RPI 1866
#1.3
15/06/2004
RPI 1745
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