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Dado oficial do INPI

USO DE PROTEÍNAS DE FUSÃO CUJA PARTE N-TERMINAL É UM DERIVADO DE HIRUDINA PARA PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES VIA SECREÇÃO POR LEVEDURA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2002001308

Dados do pedido

Número

PI0207379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2002

Publicação

15/06/2004

PCT

EP2002001308

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 08 211.8 · 20/02/2001

Resumo técnico

"USO DE PROTEÍNAS DE FUSÃO CUJA PARTE N-TERMINAL É UM DERIVADO DE HIRUDINA PARA PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES VIA SECREÇÃO POR LEVEDURA". A presente invenção refere-se a um cassete de expressão da forma P~ x~ - S~ x~ - B~ n~ - (ZR)-Hir(AS~ m~R)-proteína(Y) - T, onde: P~ x~ é qualquer promotor de seqüência de DNA, selecionado de tal modo que os rendimentos ótimos da proteína de interesse tornam-se adquiríveis, S~ x~ é qualquer DNA codificando uma seqüência de sinal ou seqüência líder que permite rendimentos ótimos, B~ n~ São 1-15 códons de aminoácido ou uma ligação química, Z é o códon de um aminoácido selecionado do grupo compreendendo Lys e Arg; R é um códon Arg, ou uma ligação química, As~ m~ é uma ligação química ou códons de aminoácido m, onde m 1-10, Hir é uma seqüência de DNA codificando para hirudina ou um derivado de hirudina que é pelo menos 40% homólogo à hirudina natural, proteína Y é uma seqüência de DNA codificando qualquer proteína que pode ser produzida e secretada pela levedura, T é uma seqüência de DNA não traduzida que é vantajosa para expressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2015

RPI 2318

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 11, 8 e 13, 25 da LPI

17/03/2015

RPI 2306

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2014

RPI 2282

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/81 , C12N 15/62 , C12P 21/02 , C12P 21/06 , C07K 14/815 , C07K 14/62 , C12N 15/17 , C12N 1/19

15/07/2014

RPI 2271

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/03/2014

RPI 2252

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/05/2013

RPI 2209

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

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