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Dado oficial do INPI

INDANIL AMINAS ACILADAS E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2002001444

Dados do pedido

Número

PI0207211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2002

Publicação

27/01/2004

PCT

EP2002001444

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/02
  2. Publicação27/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. W. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01102850.3 · 13/02/2001

Resumo técnico

"INDANIL AMINAS ACILADAS E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS". A presente invenção refere-se a indanil aminas aciladas de acordo com a fórmula geral (1) onde R^ 1^ a R^ 4^ têm os significados dados na descrição, A é CH~ 2~ CHOH ou CH-(alquil C~ 1~-C~ 3~), B é CH~ 2~ ou CH-(alquil C~ 1~-C~ 3~), e R^ 5^ é um grupo de arila ou heteroarila, possivelmente substituído pelos substituintes listados na descrição. Estes compostos são úteis na supra-regulação da sintase de óxido nítrico endotelial (eNOS), e podem portando ser úteis para a fabricação de medicamentos para o tratamento de doenças cardiovasculares, angina pectoris estável e instável, doença coronariana, angina de Prinzmetal, síndrome coronariana aguda, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, trombose, doença oclusiva da artéria periférica, disfunção endotelial, aterosclerose, restenose, dano endotelial após PTCA, hipertensão, hipertensão essencial, hipertensão pulmonar, hipertensão secundária, hipertensão causada por obstrução renal, glomerulonefrite crônica, disfunção erétil, arritmia ventricular, diabetes ou complicações de diabetes, nefropatia ou retinopatia, angiogênese, asma brônquica, insuficiência renal crônica, cirrose do fígado, osteoporose, desempenho restrito da memória, uma capacidade restrita ao aprendizado, ou para a diminuição do risco cardiovascular da mulher pós-menopausa ou após a entrada de contraceptivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/11/2017

RPI 2446

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2017

RPI 2428

7.2

Referente a publicação do despacho 7.6 na RPI 2255 de 25/03/2014.

27/01/2015

RPI 2299

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/01/2015

RPI 2299

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/12/2012

RPI 2187

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2004

RPI 1725

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