Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/11/2017
RPI 2446
Dados do pedido
Número
PI0207211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002001444 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GMBH
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
01102850.3 · 13/02/2001
Resumo técnico
"INDANIL AMINAS ACILADAS E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS". A presente invenção refere-se a indanil aminas aciladas de acordo com a fórmula geral (1) onde R^ 1^ a R^ 4^ têm os significados dados na descrição, A é CH~ 2~ CHOH ou CH-(alquil C~ 1~-C~ 3~), B é CH~ 2~ ou CH-(alquil C~ 1~-C~ 3~), e R^ 5^ é um grupo de arila ou heteroarila, possivelmente substituído pelos substituintes listados na descrição. Estes compostos são úteis na supra-regulação da sintase de óxido nítrico endotelial (eNOS), e podem portando ser úteis para a fabricação de medicamentos para o tratamento de doenças cardiovasculares, angina pectoris estável e instável, doença coronariana, angina de Prinzmetal, síndrome coronariana aguda, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, trombose, doença oclusiva da artéria periférica, disfunção endotelial, aterosclerose, restenose, dano endotelial após PTCA, hipertensão, hipertensão essencial, hipertensão pulmonar, hipertensão secundária, hipertensão causada por obstrução renal, glomerulonefrite crônica, disfunção erétil, arritmia ventricular, diabetes ou complicações de diabetes, nefropatia ou retinopatia, angiogênese, asma brônquica, insuficiência renal crônica, cirrose do fígado, osteoporose, desempenho restrito da memória, uma capacidade restrita ao aprendizado, ou para a diminuição do risco cardiovascular da mulher pós-menopausa ou após a entrada de contraceptivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/11/2017
RPI 2446
#6.1
18/07/2017
RPI 2428
Referente a publicação do despacho 7.6 na RPI 2255 de 25/03/2014.
27/01/2015
RPI 2299
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/01/2015
RPI 2299
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
25/03/2014
RPI 2255
#7.4
05/12/2012
RPI 2187
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
10/10/2006
RPI 1866
#1.3
27/01/2004
RPI 1725
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