30/04/2019
RPI 2521
111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
Patente de InvençãoPI0207183
Orga Kartensysteme GMBH
Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
"MÉTODO PARA DEBITAR UMA CONTA DE SERVIÇOS ADMINISTRADA POR COMPUTADOR, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA DE COMPUTADOR E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR". A invenção refere-se, particularmente, a um método para debitar uma conta de serviços administrada por computador, de acordo com o preâmbulo da reivindicação de patente independente correspondente. O objeto da presente invenção consiste, particularmente, no fato de indicar um método para debitar serviços, que requeira apenas uma pequena quantidade de aparelhamento técnico. De acordo com a invenção, a conta é debitada periodicamente se o saldo predeterminado da conta ficar abaixo de um determinado valor quando o primeiro serviço for fornecido, i.e., a conta é debitada de um primeiro modo; se o saldo predeterminado da conta for excedido, a conta é debitada pelo uso do primeiro serviço só com o término do uso do primeiro serviço, i.e., um débito da conta de um segundo modo.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 06 904.9 · 13/02/2001
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
30/04/2019
RPI 2521
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/07/2018
RPI 2479
12.2
27/03/2018
RPI 2464
9.2
23/01/2018
RPI 2455
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, POR TER SIDO INDEVIDA.
16/01/2018
RPI 2454
9.2.1
O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2305 de 10/03/2015, tendo sido constatado, através da mensagem pelo fale conosco nº 519612 , que esta notificação foi indevida, uma vez que a requerente tinha apresentado sua manifestação tempestivamente ao despacho 7.1 publicado na RPI nº 2288 de 11/11/2014, assim ANULO a referida publicação.
30/06/2015
RPI 2321
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2015
RPI 2305
9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° combinado com o Artigo 13 e Artigo 10 da LPI
11/11/2014
RPI 2288
7.1
07/10/2014
RPI 2283
15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/60
11/01/2005
RPI 1775
1.3
Do mesmo titular