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Dado oficial do INPI

PIRIDO-PIRIMIDINAS 6-SUBSTITUÍDA, SUA COMPOSIÇÃO E SEU USO, BEM COMO SEU INTERMEDIÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002001106

Dados do pedido

Número

PI0207172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2002

Publicação

30/03/2004

PCT

EP2002001106

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/02
  2. Publicação30/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/268,375 · 12/02/2001

US

60/334,654 · 30/11/2001

Resumo técnico

"PIRIDO-PIRIMIDINAS 6-SUBSTITUÍDAS". A presente invenção refere-se a compostos da Fórmula I e II: Fórmula II em que R^ 1^, R^ 3^, W, Z, X^ 1^, ?, ~ x~2, ~ Ar~1 , R^ 8^ e R^ 9^ são como definidos aqui, processos e intermediários para sua preparação e seu uso para o tratamento de distúrbios mediados por p38.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

03/05/2016

RPI 2365

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

04/08/2015

RPI 2326

Petição de recurso

#12.2

23/10/2012

RPI 2181

Indeferimento

#9.2

10/07/2012

RPI 2166

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2011

RPI 2137

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. C07D 487/04, 471/04, 519/00; A61P 29/00

05/04/2011

RPI 2100

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2004

RPI 1734

Monitoramento de patentes

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