Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
20/09/2011
RPI 2124
Dados do pedido
Número
PI0206988Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2002000150 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pharmacia AB
SE
Inventores
G. E. (pessoa física)
CH
H. H. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
CH
P. C. (pessoa física)
CH
S. A. (pessoa física)
CH
S. D. (pessoa física)
CH
V. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0100418-3 · 08/02/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE LÍQUIDO E MÉTODO PARA OPERAR UM DISPOSITIVO DE EJEÇÃO". A presente invenção se refere a um dispositivo e um método de utilização para ejetar uma corrente de líquido próximo a um olho, a corrente se movendo de uma posição próxima na direção de uma posição mais distante, o dispositivo compreendendo: (a) um alojamento; (b) um recipiente para o líquido; (c) pelo menos uma abertura disposta para ejeção da corrente, em comunicação fluida com o recipiente; (d) um mecanismo de bomba operável para liberar pelo menos parte do líquido do recipiente através da abertura para formar a corrente; e (e) um cálice ocular com uma superfície de contato disposta para contatar o olho ou sua vizinhança facial. O cálice ocular é disposto móvel em relação à abertura ou alojamento, entre pelo menos duas posições: (i) uma posição ativa com a dita superfície de contato do cálice ocular em uma distância definida com segurança para a abertura, e (ii) uma posição de descanso com a superfície de contato do cálice ocular em uma posição mais próxima que na posição ativa, e em que um sensor é disposto para permitir a seleção entre as posições. O mecanismo de bomba pode incluir um acionador de bomba, capaz de armazenar energia acumulada para acionamento do mecanismo de bomba e pelo menos um mecanismo de ativação pode se fazer presente e operável para iniciar o dispositivo para liberação de líquido, pelo que um mecanismo de acionamento é disposto para transformar energia manual ou armazenada em: (i) energia acumulada do acionador de bomba, e (ii) energia direta ou armazenada para operação do mecanismo de ativação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
20/09/2011
RPI 2124
#8.6
referente á 7ª e 8ª a nuidades.
29/06/2010
RPI 2060
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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