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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SÓLIDA, COMPOSIÇÃO PARA HEMOSTASIA, VEDAÇÃO DE TECIDO E COLAGEM DE TECIDO, E, USOS DE UM VEÍCULO DE COLÁGENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002001453

Dados do pedido

Número

PI0206708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2002

Publicação

25/02/2004

PCT

IB2002001453

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

Inventores

D. S. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2001 00135 · 25/01/2001

DK

PA 2001 00235 · 13/02/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO SÓLIDA, MATERIAL PARA HEMOSTASIA, VEDAÇÃO DE TECIDO E COLAGEM DE TECIDO, E, USO DE UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma composição sólida, útil para a colagem de tecido, vedação de tecido e hemostasia, que consiste essencialmente de a) um veículo que possui pelo menos uma das seguintes propriedades físicas: módulo de elasticidade na faixa de 5-100 N/cm, densidade de 1-10 mg/cm^ 3^, diâmetro de câmara maior que 0,75 mm e menor que 4 mm e/ou tendo um diâmetro de câmara médio abaixo de 3 mm e uniformemente distribuído e deixado sobre o referido veículo, b) fibrinogênio sólido, e c) trombina sólida. O veículo é um polímero biodegradável, tal como ácido poliialurônico, ácido poliidróxi, por exemplo, ácido láctico, ácido glucólico, ácido hidroxibutanóico, uma celulose, gelatina ou colágeno, tal como uma esponja de colágeno, por exemplo uma esponja de colágeno que consiste essencialmente de fibras de colágeno tipo I. O fibrinogênio e a trombina são preferivelmente humanos, purificados a partir de uma fonte natural, ou fibrinogênio e/ou trombina humano transgênico ou recombinante. Em uma modalidade preferida, a composição não compreende qualquer agente antifibrinolitico, tal como aprotinina, ácido -aminocapróico ou 2antiplasmina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

03/03/2015

RPI 2304

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2014

RPI 2276

Alteração de nome deferida

#25.4

10/06/2014

RPI 2266

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2013

RPI 2241

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/02/2013

RPI 2197

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2004

RPI 1729

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