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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO COMPREENDENDO REVESTIMENTO LUBRIFICANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002002327

Dados do pedido

Número

PI0206669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2002

Publicação

14/11/2006

PCT

US2002002327

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/02
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto08/03/22

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 08/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson And Company

US

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/056.417 · 24/01/2002

US

60/263.882 · 24/01/2001

Resumo técnico

"REVESTIMENTO LUBRIFICANTE PARA DISPOSITIVO MÉDICO". Trata-se de um sistema de lubrificação descrito, que minimiza o atrito e que é útil para a aplicação na superfície de uma parte flexível de um dispositivo médico. Esse sistema de lubrificação inclui um lubrificante, que é capaz de se movimentar, quando a parte flexível do dispositivo médico flexiona e é biocompatível e não é degradada pela aplicação de álcool ou de outros agentes de limpeza e esterilizantes médicos convencionais. o lubrificante é ligado à superfície da parte flexível do dispositivo médico. O sistema de lubrificação pode ser usado em um septo elastomérico, tal como um elastômero de borracha de silicone. O revestimento lubrificante pode ser qualquer tipo de revestimento, que pode ser ligado quimicamente ao elastômero, tal como diparaxileno, poli-p-xileno, polivinilpirrolidona ou politetrafluoretileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/11/2021

RPI 2654

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

28/07/2015

RPI 2325

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2015

RPI 2306

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2006

RPI 1871

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/416, conforme item 11 do AN 128

22/08/2006

RPI 1859

Monitoramento de patentes

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