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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE ANTÍGENO MOLECULAR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2002000168

Dados do pedido

Número

PI0206565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2002

Publicação

27/01/2004

PCT

IB2002000168

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/02
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTOS BIOTECHNOLOGY AG

CH

NOVARTIS AG

CH

NOVARTIS PHARMA AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

CH

C. P. (pessoa física)

CH

F. L. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

DE

P. M. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

R. L. (pessoa física)

CH

R. O. (pessoa física)

FR

W. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/262,379 · 19/01/2001

US

60/288,549 · 04/05/2001

US

60/326,998 · 05/10/2001

US

60/331,045 · 07/11/2001

Resumo técnico

"ARRANJO DE ANTÍGENO MOLECULAR". A presente invenção diz respeito aos campos de biologia molecular, virologia, imunologia e medicina. A invenção fornece uma composição compreendendo um arranjo de antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo. A invenção também fornece um processo para produzir um antígeno ou determinante antigênico em um arranjo ordenado e repetitivo. O antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo é útil na produção de vacinas para o tratamento de doenças infecciosas, para o tratamento de alergias e como um fármaco para prevenir ou curar câncer e eficazmente induzir respostas imunes autoespecíficas, em particular respostas de anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 17ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2004

RPI 1725

Monitoramento de patentes

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