Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0206565Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2002000168 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYTOS BIOTECHNOLOGY AG
CH
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS PHARMA AG
CH
Inventores
A. T. (pessoa física)
CH
C. P. (pessoa física)
CH
F. L. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
DE
P. M. (pessoa física)
CH
P. F. (pessoa física)
CH
P. S. (pessoa física)
CH
R. L. (pessoa física)
CH
R. O. (pessoa física)
FR
W. R. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/262,379 · 19/01/2001
US
60/288,549 · 04/05/2001
US
60/326,998 · 05/10/2001
US
60/331,045 · 07/11/2001
Resumo técnico
"ARRANJO DE ANTÍGENO MOLECULAR". A presente invenção diz respeito aos campos de biologia molecular, virologia, imunologia e medicina. A invenção fornece uma composição compreendendo um arranjo de antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo. A invenção também fornece um processo para produzir um antígeno ou determinante antigênico em um arranjo ordenado e repetitivo. O antígeno ou determinante antigênico ordenado e repetitivo é útil na produção de vacinas para o tratamento de doenças infecciosas, para o tratamento de alergias e como um fármaco para prevenir ou curar câncer e eficazmente induzir respostas imunes autoespecíficas, em particular respostas de anticorpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/03/2019
RPI 2513
#8.6
Referente à 17ª anuidade.
13/11/2018
RPI 2497
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
19/09/2017
RPI 2437
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
27/01/2004
RPI 1725
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