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Dado oficial do INPI

MISTURAS FUNGICIDAS, MÉTODO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS, E, AGENTE FUNGICIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002000414

Dados do pedido

Número

PI0206487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2002

Publicação

17/02/2004

PCT

EP2002000414

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/02
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 28/05/2013 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

I. R. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 02 281.6 · 18/01/2001

Resumo técnico

"MISTURAS FUNGICIDAS, MÉTODO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS, E, AGENTE FUNGICIDA". Descreve-se misturas fungicidas, compreendendo a) benzofenonas da fórmula I em que R^ 1^ é cloro, metila, metóxi, acetóxi, pivaloilóxi ou hidroxila; R^ 2^ é cloro ou metila; R^ 3^ é hidrogênio, halogênio ou metila; e R^ 4^ é C~ 1~-C~ 6~-alquila ou benzila, em que a porção fenila do radical benzila pode portar um substituinte de halogênio ou substituinte de metila, e b) derivados de éter de oxima da fórmula II em que os substituintes de X^ 1^ a X^ 5^ e Y^ 1^ a Y^ 4^ são como definidos na descrição; em uma quantidade sinergisticamente eficaz, métodos para controlar fungos nocivos utilizando misturas dos compostos I e II e composições compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

28/05/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2012

RPI 2174

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

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