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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA E MÉTODO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002000410

Dados do pedido

Número

PI0206385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2002

Publicação

03/02/2004

PCT

EP2002000410

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

I. R. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 02 311.1 · 18/01/2001

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA E MÉTODO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS". Misturas fungicidas, compreendendo a) benzofenonas da fórmula I, em que R^ 1^ é cloro, metila, metóxi, acetóxi, pivaloilóxi ou hidróxi; R^ 2^ é cloro ou metila; é hidrogênio, halogênio ou metila; e R^ 4^ é -alquila C~ 1~-C~ 6~ ou benzila, onde a porção fenila do radical benzila pode transportar um substituinte metila ou halogênio, e b) compostos amida da fórmula II em que R^ 6^ e R^ 7^ são halogênio nitro, ciano, alquila, alquenila, alquinila, haloalquila, haloalquenila, haloalquinila, alcóxi, haloalcóxi, alquiltio, haloalquiltio, alquilsulfnila ou alquilsulfonila; x é 1, 2, 3 ou 4; e y é 1,2,3,4 ou 5; em uma quantidade sinergisticamente eficaz, métodos para combater fungos nocivos usando misturas dos compostos I e II e composições compreendendo os mesmos são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2012

RPI 2174

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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