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Dado oficial do INPI

RODA FABRICADA DE VEÍCULO E MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002017534

Dados do pedido

Número

PI0206245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2002

Publicação

30/12/2003

PCT

US2002017534

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/02
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto10/06/25

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 10/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hayes Lemmerz International, Inc.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/338,531 · 30/10/2001

US

60/338,539 · 30/10/2001

Resumo técnico

"RODA FABRICADA DE VEÍCULO E MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA". Esta invenção se refere a uma roda fabricada de veículo aperfeiçoada. De acordo com uma modalidade da invenção, a roda fabricada de veículo inclui um aro de roda tendo uma pluralidade de furos formados no mesmo; um disco de roda tendo uma superfície de montagem central e uma pluralidade de raios estendidos no sentido para fora, cada um dos raios tendo pelo menos um furo formado no mesmo; pelo menos uma área de interface de aro/disco provida ao longo de cada um dos raios em que uma parte de uma superfície do aro, e uma parte de uma superfície do raio, estabelecem contato entre si; um adesivo depositado em pelo menos uma parte da área de interface de aro/disco; e pelo menos um prendedor estendendo-se átravés dos furos do aro e dos raios para fixar o aro ao disco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/06/2025

RPI 2840

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

16/10/2012

RPI 2180

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2010

RPI 2068

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

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