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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COLETAR AMOSTRA DE SANGUE COM UM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMPLIFICADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IT2002000641

Dados do pedido

Número

PI0206154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2002

Publicação

25/11/2003

PCT

IT2002000641

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/02
  2. Publicação25/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. R. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Inventores

N. R. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01830636.5 · 08/10/2001

Resumo técnico

"APARELHO PARA COLETAR AMOSTRA DE SANGUE COM UM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SIMPLIFICADO". Referente a um aparelho (100) para coletar amostras de sangue compreendendo uma luva (1) tendo um corpo substancialmente cilíndrico (10), vazio em seu interior, definindo uma câmara interna (11) aberta na frente e atrás, um conjunto para agulha (5) compreendendo um condutor de agulha (50) o qual carrega em suas extremidades opostas uma primeira agulha externa (51) projetada para ser inserida na veia do paciente e uma segunda agulha interna (52) projetada para engastar em um tubo de teste do tipo vasilha de vácuo, e um dispositivo de segurança (7) tendo um corpo oco (70) substancialmente cilíndrico definindo uma câmara interna (71) capaz de receber o tubo de teste do tipo vasilha de vácuo; o dispositivo de segurança sendo capaz de suportar o conjunto para agulha (5) de modo que a agulha interna (52) seja disposta axialmente dentro da câmara (71) do dispositivo de segurança e o dispositivo de segurança (7) sendo montado de modo móvel dentro da câmara (11) da luva (1) para passar de uma posição de trabalho, na qual a agulha externa (51) fica protuberante axialmente para fora da luva (1), para uma posição segura, na qual a agulha externa (51) é protegida dentro da câmara (11) da luva (1) e a agulha interna (52) é protegida dentro da câmara (71) do dispositivo de segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/12/2006

RPI 1877

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/09/2006

RPI 1863

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2003

RPI 1716

Monitoramento de patentes

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