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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE AGULHA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, E, SERINGA PARA INJEÇÃO DE FLUIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002010472

Dados do pedido

Número

PI0206057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2002

Publicação

02/09/2003

PCT

EP2002010472

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. Braun Melsungen AG

DE

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Inventores

F. H. (pessoa física)

AT

H. F. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/965,055 · 26/09/2001

Resumo técnico

"GRAMPO DE SEGURANÇA PARA AGULHA LANÇADA POR MOLA". A presente invenção refere-se a uma estrutura de agulha hipodérmica, configurada de tal maneira que o movimento de uma proteção de agulha para uma posição, para bloqueio da ponta de agulha, ocorra como conseqüência direta de uma força longitudinal, aplicada através da inserção de um êmbolo de seringa. A estrutura de agulha hipodérmica, de acordo com a presente invenção compreende uma agulha, um cubo de agulha e uma estrutura de grampo em mola, de segurança, esta estrutura de grampo em mola de segurança configurada para ser automaticamente lançada a partir do cubo de agulha e deslizar ao longo desta agulha, até que o grampo em mola encontre um anteparo de agulha na ponta de agulha, com isso impedindo que a proteção seja removida do eixo de agulha. A presente invenção refere-se também a um método para utilização da estrutura de agulha hipodérmica, o qual inclui o método de lançamento do grampo em mola com a seringa, apresentando mecanismos de avanço múltiplos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

29/05/2012

RPI 2160

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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