Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 11/12/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0205843Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELASTEC SRL
AR
J. M. (pessoa física)
AR
N. M. (pessoa física)
AR
V. D. (pessoa física)
AR
Inventores
J. M. (pessoa física)
AR
N. M. (pessoa física)
AR
V. D. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P 01 01 04978 · 24/10/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTRAVAGINAL CONTENDO PROGESTERONA, ÚTIL COMO INDUTOR DO CIO EM BOVINOS PRODUTORES DE CARNE E LEITE, ASSIM COMO PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO". A presente invenção se refere a um dispositivo intravaginal que possui progesterona, de utilidade como indutor do cio em bovinos, que compreende uma estrutura de ancoragem que consiste de uma matriz de fenil-vinil-silicone reticulada com peróxido, homogeneamente embebida com progesterona natural. Numa modalidade da realização, a quantidade de progesterona embebida na matriz é de 1,5 g ou menos. Tipicamente, a estrutura de ancoragem é constituída de um corpo na forma de cruz, com ramificações tubulares que definem um conduto interno contínuo, comunicado com o exterior mediante orifícios transversalmente dispostos, alojando-se dentro do dito conduto interno uma inserção de náilon, cuja seção transversal conjuntamente com a seção transversal do conduto interno, definem um espaço livre. Como acessórios para o terceiro uso consecutivo do dispositivo, o dispositivo pode ser fornecido com luvas ou camisas impregnadas com progesterona, produzidas com o mesmo material do dispositivo. Também se descreve um processo para preparação do dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 11/12/2022
09/05/2023
RPI 2731
#25.1
15/09/2015
RPI 2332
#16.1
11/12/2012
RPI 2188
#9.1
28/08/2012
RPI 2173
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
03/01/2012
RPI 2139
#6.1
12/04/2011
RPI 2101
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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