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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE LIQUEFAÇÃO E DE DESNITROGENAÇÃO DE UM GÁS NATURAL, GÁS NATURAL LIQUEFEITO, NITROGÊNIO GASOSO, E, INSTALAÇÃO DE LIQUEFAÇÃO E DE DESNITROGENAÇÃO DE UM GÁS NATURAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002002242

Dados do pedido

Número

PI0205687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2002

Publicação

22/07/2003

PCT

FR2002002242

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/02
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Technip-Coflexip

FR

Inventores

H. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/08883 · 04/07/2001

Resumo técnico

"PROCESSO DE LIQUEFAÇÃO E DE DESNITROGENAÇÃO DE UM GÁS NATURAL, GÁS NATURAL LIQUEFEITO, NITROGÊNIO GASOSO, E, INSTALAÇÃO DE LIQUEFAÇÃO E DE DESNITROGENAÇÃO DE UM GÁS NATURAL". Processo de liquefação e de desnitrogenação de gás natural, instalação de execução, e gás obtidos por essa separação. A invenção se refere a um processo de liquefação e de desnitrogenação de gás natural (1) que contém nitrogênio, no qual o dito gás natural (1) é resfriado, liquefeito e separado em uma primeira fração de topo (9) relativamente mais volátil enriquecida em nitrogênio, e em uma primeira fração de fundo (15). O processo é caracterizado pelo fato de que a primeira fração de topo (9) é resfriada e liquefeita, separada em uma segunda fração de topo (11) relativamente mais volátil que fornece nitrogênio gasoso (29), e em uma segunda fração de fundo (12) que é tratada de novo, e pelo fato de que a primeira fração de fundo (15) é resfriada para fornecer gás natural liquefeito essencialmente isento de nitrogênio (24). Outros modos de realização são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

24/08/2010

RPI 2068

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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