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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MONTAGEM DE UM EQUIPAMENTO PESADO EM UM CASCO DE NAVIO EM FLUTUAÇÃO E EQUIPAMENTO PREPARADO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2002

Publicação

27/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/02
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Technip-Coflexip

FR

Inventores

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 16835 · 24/12/2001

Resumo técnico

"PROCESSO DE MONTAGEM DE UM EQUIPAMENTO PESADO EM UM CASCO DE NAVIO EM FLUTUAÇÃO E EQUIPAMENTO PREPARADO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO". O processo de montagem de um equipamento pesado (10) em um casco (100) de navio em flutuação compreende as etapas de: A) solidarizar ao equipamento (10) unidades de elevação (30) adaptadas para se apoiar sobre o fundo marinho, essas unidades de elevação (30) sendo dispostas de um lado e de outro do equipamento (10); B) aplicar as unidades de elevação (30) sobre o fundo; C) levantar o equipamento (10) para permitir a passagem do casco (100) do navio sob o equipamento (10); D) introduzir o casco (100) do navio embaixo do equipamento (10) no espaço definido entre as unidades de elevação (30); E) abaixar o equipamento (10) para depositá-lo apoiado sobre o casco (100) de navio; F) desmontar as unidades de elevação (30) do equipamento (10); e G) conectar o equipamento (10) no casco (100) do navio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2004

RPI 1738

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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