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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ESCORIA ENRIQUECIDA COM SILICATOS E ESCORIA ENRIQUECIDA COM SILICATOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ESCORIA ENRIQUECIDA COM SILICATOS E ESCORIA ENRIQUECIDA COM SILICATOS". Notadamente de um produto com larga utilização nos mais diversificados tipos de indústrias, como indústria da construção civil, indústria cimenteira como material adicional ao cimento, indústria concreteira como material adicional ao concreto, indústria da argamassa como material adicional à argamassa, ou ainda na indústria siderúrgica como aglomerante de finos de minério; o presente processo permite a obtenção de escoria enriquecida com silicatos, desenvolvida a partir de misturas de escorias comuns com Oxido de Cálcio em proporções que variam de 5% até 50% de Oxido de Cálcio na mistura. Estas misturas, quando realizadas em temperaturas entre 1200 C e 1550 C, geram a chamada escoria enriquecida com silicatos que contém uma quantidade de Silicatos de Cálcio superior às escorias comuns, o que confere a escoria enriquecida com silicatos quando em contato com água, maior poder aglomerante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2016

RPI 2358

8.7

02/02/2016

RPI 2352

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/11/2015

RPI 2340

Petição de recurso

#12.2

30/08/2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI

15/03/2011

RPI 2097

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2003

RPI 1679

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