Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2013
RPI 2235
Dados do pedido
Número
PI0205499Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
N. L. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MANTA E DE MEMBRANA CELULÓSICA, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MANTA CELULÓSICA QUE INCORPORA OUTROS MATERIAIS, MEIO DE CULTURA UTILIZADO, BANDEJAS FECHADAS DE FERMENTAÇÃO, EQUIPAMENTO DE SECAGEM UTILIZADO, MEMBRANA CELULÓSICA OBTIDA POR TAL PROCESSO E USOS DE DITAS MANTAS E MEMBRANAS". Dito processo de obtenção, em escala industrial, de mantas de celulose bacteriana de alta pureza e propriedades físico-químicas específicas, realizado utilizando-se meio de cultura apropriado, preparado em misturador mecânico, com camisa para a troca de calor e controle de temperatura, utilizando-se de inóculos selecionados, reciclados ou não, fermentação em bandejas fechadas com controle de temperatura através de camisa externa de aquecimento/resfriamento, por circulação de água quente/fria e sem necessidade de controle de umidade e de renovação de ar, colheita das mantas que passam, então, por processo de purificação e branqueamento, com lavagens e enxágües sucessivos com diferentes soluções aquosas, aquecidas ou não, por turbilhonamento, saindo daí para o desaguamento e secagem/desidratação, através de sistema semi-contínuo de rolos e esteiras de material absorvente. Este invento também se refere ao processo de obtenção de mantas celulósicas compostas. Após a formação de uma camada de manta de determinada espessura, telas ou artefatos de diferentes materiais são acrescidos à superfície da manta já pré-formada para que, num segundo estágio de fermentação, tais telas ou artefatos sejam recobertos pela manta celulósica, formando assim, um produto composto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2013
RPI 2235
#9.2
18/06/2013
RPI 2215
#7.1
02/10/2012
RPI 2178
#7.1
19/07/2011
RPI 2115
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 do CGEN.
13/10/2010
RPI 2075
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
11/03/2003
RPI 1679
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