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Dado oficial do INPI

BIOPRÓTESE VALVULAR CARDÍACA COM ANEL DE SUSTENTAÇÃO DESCONTÍNUO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2002

Publicação

02/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/02
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braile Biomédica Indústria, Comércio e Representações S/A.

SP, BR

Fundação Zerbini

SP, BR

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BIOPRÓTESE VALVULAR CARDÍACA COM ANEL DE SUSTENTAÇÃO DESCONTÍNUO". Bioprótese (1) esta provida de um elemento de sustentação descontínuo (2), configurado por pelo menos dois, e preferivelmente três segmentos de anel (3), independentes um do outro, e dispostos espaçados, porém próximos entre si, de modo a formarem, em conjunto, a figura ideal de um anel, sendo que, da borda de cada segmento (3), projeta-se perpendicularmente para cima uma haste curva (4), de formato qualquer apropriado, preferivelmente em forma de um "T" estilizado e invertido, a qual é provida de pelo menos um orifício (5) disposto próximo à sua extremidade livre, e de pelo menos um orifício (6) disposto próximo ao segmento (3) propriamente dito; os segmentos (3) da bioprótese (1) ora inovada constituem suporte para o tecido biológico (7) que compõe as lacíneas (ou folhetos) da válvula, segmentos (3) estes que, por se encontrarem espaçados um do outro, configuram um elemento de sustentação descontínuo, permitindo que a bioprótese seja extremamente flexível, e propiciando uma colocação extremamente fácil e rápida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Fundação Zerbini

30/08/2011

RPI 2121

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação antecipada

#3.2

02/09/2003

RPI 1704

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2003

RPI 1680

Monitoramento de patentes

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