Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
PI0205114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2002001775 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Allied Domecq Spirits & Wine Limited
GB
Inventores
D. W. (pessoa física)
GB
E. A. (pessoa física)
GB
H. E. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
01304056-3 · 03/05/2001
Resumo técnico
"FECHO À PROVA DE VIOLAÇÃO, COMBINAÇÃO DE UM RECIPIENTE E UM FECHO À PROVA DE VIOLAÇÃO, EMBALAGEM TIPO BOLHA, E, USO DE UMA EMBALAGEM TIPO BOLHA". Um fecho à prova de violação (1) inclui um alojamento (5) que contém uma embalagem tipo bolha (2) e um substrato (3), em que a embalagem tipo bolha (2) contém um primeiro reagente que é visível antes da primeira abertura e o substrato (3) contém um segundo reagente. A primeira abertura do fecho rompe o pacote tipo bolha, expondo-se assim o primeiro reagente ao segundo reagente, e efetuando-se uma reação que provoca uma alteração visual que sinaliza que o fecho foi aberto. O fecho à prova de violação da presente invenção se destina basicamente a ser usado como uma medida antifalsificação de uma garrafa de bebida destilada ou de produto farmacêutico. Na modalidade preferida, o fecho incorpora um líquido que, quando colocado em contato com um reagente químico contido numa almofada absorvente, provoca uma mudança de cor irreversível. Esta mudança de cor indicará a um consumidor a garrafa que foi previamente aberta ou violada. O projeto torna muito difícil para um falsificador encobrir ou erradicar os efeitos visíveis. Em particular, a única maneira que um falsificador poderia fazer isto seria colocar uma bolha de reposição e uma almofada absorvente. O enchimento da embalagem tipo bolha com um líquido é uma tarefa altamente especializada, que torna a replicação muito difícil. A capacidade de se controlar a mudança de cor no complemento de mercadorias de marca constitui uma maneira de aumentar o reconhecimento do consumidor do produto e, portanto, de estabilizar a confiança nesses produtos que levam o fecho à prova de violação da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
18/01/2011
RPI 2089
#8.6
Referente a 5º e 6º anuidade.
27/10/2009
RPI 2025
#1.3
13/05/2003
RPI 1688
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