Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0205047Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biostent Produtos Biotecnológicos Ltda.
SP, BR
R. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ENDOPRÓTESE REVESTIDA COM CELULOSE BIOSSINTÉTICA E ENDOPRÓTESE RESULTANTE". Compreendendo uma armação de malha de arame revestida por um material biocompatível e, mais particularmente, a uma endoprótese substancialmente cilíndrica expansível para o tratamento da estenose arterial, revestida por uma membrana celulose biossintética. O referido processo compreende a colocação da armação num molde de material impermeável a líquidos e permeável a gases, juntamente com um meio de cultura inoculado com um microorganismo produtor de celulose tal como o Acetobacter xylinum, resultando na formação de uma membrana de celulose justaposta à parede interna do dito molde. A membrana pode ser impregnada com agentes terapêuticos para liberação local durante um período de tempo de dias ou semanas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
28/07/2015
RPI 2325
15/04/2014
RPI 2258
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
13/02/2013
RPI 2197
#6.6
03/05/2011
RPI 2104
#15.11
Alterada de A61F 2/06, C08L 1/02
14/12/2010
RPI 2084
#25.1
Transferido de: Ronaldo da Rocha Loures Bueno
23/12/2008
RPI 1981
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018070084178/SP de 20/12/2007, queira apresentar procuração emitida pelo cessionário, dando poderes ao procurador para representá-lo.
08/04/2008
RPI 1944
#3.2
08/04/2003
RPI 1683
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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