Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/12/2022
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
PI0205032Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agromac Indústria e Comércio de Equipamentos Agrícolas Ltda.
RS, BR
Inventores
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISTRIBUIDOR APERFEIÇOADO DE FERTILIZANTES E/OU CORRETIVOS, TIPO ROSCA SEM-FIM, ACOPLÁVEIS EM MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TIPO SEMEADORAS-ADUBADORAS, PLANTADORAS-ADUBADORAS E/OU DISTRIBUIDORES DE CORRETIVOS DE SOLO". A invenção refere-se a modalidade de distribuidor aperfeiçoado de fertilizantes e/ou corretivos, tipo rosca sem-fim, acopláveis em máquinas agrícolas, objetivando proporcionar uma melhoria significativa no desempenho agronômico, a partir da uniformidade da distribuição dos fertilizantes no sentido longitudinal, proporcionando um padrão de uniformidade ao longo das linhas de aplicação, tanto em lavouras planas como em lavouras inclinadas, em qualquer sentido da inclinação da máquina, na subida ou descida e com inclinação lateral, para esquerda ou direita no sentido longitudinal da máquina utilitária, objetivando também facilitar a tarefa de controle visual, limpeza, troca do tipo semfim e manutenção do conjunto distribuidor. Assim sendo, o invento possui um ou mais tipos de reguladores de nível (10) removíveis e intercambiáveis perpendiculares ao eixo de acionamento (5) para adequar-se às propriedades físicas de diversos fertilizantes ou corretivos, sendo que o regulador de nível (1 0) não faz parte integral do corpo (3) ou do revestimento (15) do corpo; possui um ou mais tipos de reguladores de nível (10), perpendiculares ao eixo de acionamento (5), removíveis e com regulagem da altura da borda de transbordo (11) para adequar-se ás propriedades físicas de diversos fertilizantes ou corretivos, sendo que o regulador de nível (10) não faz parte integral do corpo (3) ou do revestimento (15) do corpo: possui uma rosca sem-fim (1) tipo flutuante, seguida por uma seção de depósito ou zona de amortecimento de fertilizante (12) seguida por um regulador de nível (10); posicionado na posição transversal, no mesmo sentido do deslocamento da máquina plantadora/adubadora, possui somente um conjunto de mancalização localizado ao lado do acionamento do movimento rotativo do eixo (5) do distribuidor gerado pelo rodado da plantadora/adubadora ou por outro meio como tomada de potência do trator, hidráulico, eletro-hidráulico, elétrico ou outras fontes propulsoras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/12/2022
11/06/2024
RPI 2788
Requerente da Nulidade: 1)DEERE & COMPANY 2)SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3)MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
16/07/2019
RPI 2532
Requerentes das Nulidades: 1)DEERE & COMPANY 2)SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3)MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
17/07/2018
RPI 2480
INPI-52400.112052/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0114013-47.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Patente de Invenção com Pedido de Liminar de Suspensão dos Efeitos @ Autor: KW Indústria de Plásticos LTDQ @Réu: AGROMAC Indústria e Comércio de Equipamentos Agrícolas LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
18/07/2017
RPI 2428
#17.1
1º Requerente da nulidade: DEERE & COMPANY. 2º Requerente da nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.3º Requerente da nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A.
08/07/2014
RPI 2270
#16.1
16/10/2012
RPI 2180
#9.1
08/05/2012
RPI 2157
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 191/08.
20/09/2011
RPI 2124
23/08/2011
RPI 2120
Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 2069 de 31/08/10.
19/07/2011
RPI 2115
#6.1
14/12/2010
RPI 2084
Desconhecida a petição nº 016100003831 de 14/07/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
31/08/2010
RPI 2069
O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame para 3 (três) reivindicações adicionais de acordo com o apresentado na petição RS 1848 de 09/06/04.
11/08/2009
RPI 2014
#3.1
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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