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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PROTÉTICO PARA AUMENTO DE TECIDO MACIO, HIDROGEL POLIMÉRICO BIO-ESTÁVEL PARA USO COMO UMA ENDOPRÓTESE, BEM COMO USO DE REFERIDO HIDROGEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2002

Publicação

08/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/02
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Contura A/S

DK

Contura SA

CH

Inventores

J. S. (pessoa física)

DK

J. P. (pessoa física)

DK

R. S. (pessoa física)

DK

R. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"HIDROGEL DE POLIACRILAMIDA E SUA UTILIZAÇÃO COMO UMA ENDOPRÓTESE". Foi descoberto que hidrogeles de poliacrilamida compreendendo menos do que 3,5% de poliacrilamida, reticulada com metileno bisacrilamida, e pelo menos 95% de água, ou solução salina, são estáveis. Esses hidrogeles são úteis como recursos de endoprótese injetável ou implantável para utilização em mamoplastia, preenchimento de tecido mole, aumento do pênis, correção facial, aumento do lábio, delineamento do corpo, artrite, incontinência, esofagite de refluxo, e refluxo vesicouretal. São descritos também hidrogeles compreendendo de 0,5 a 25% de hidrogel de poliacrilamida para utilização como recursos protéticos. Os hidrogeles são preparados sob medida para seu uso pretendido como recursos protéticos, em termos de suas propriedades físicas e reológicas, tais como seu conteúdo em poliacrilamida, viscosidade e elasticidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/08/2015

RPI 2328

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Contura S.A.

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2004

RPI 1744

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2002

RPI 1667

Monitoramento de patentes

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