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Dado oficial do INPI

APLICADOR, DISPOSITIVO DE CONDICIONAMENTO E/OU DE APLICAÇÃO E PROCESSO DE MAQUIAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2002

Publicação

15/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/02
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 12/03/2019 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 13669 · 23/10/2001

Resumo técnico

"APLICADOR, DISPOSITIVO DE CONDICIONAMENTO E/OU DE APLICAÇÃO E PROCESSO DE MAQUIAGEM". A presente invenção refere-se a um aplicador que comporta: - um órgão de aplicação (50) que comporta uma parte de aplicação, esta parte de aplicação tendo pelo menos uma primeira sucessão de elementos em saliência e uma segunda sucessão de elementos em saliência, oposta à primeira e no qual uma pluralidade pelo menos dos elementos em saliência da primeira sucessão apresenta extremidades livres situadas sensivelmente ao longo de uma primeira linha geralmente côncava, e uma pluralidade pelo menos elementos em saliência da segunda sucessão apresenta extremidades livres situadas sensivelmente ao longo da segunda linha geralmente convexa, e na qual a superfície envoltória da parte de aplicação apresenta em seção transversal em pelo menos um ponto de seu comprimento uma forma geralmente alongada, de eixo maior sensivelmente paralelo à reta que junta as ditas primeira e segunda linhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/01/2019

RPI 2506

Petição de recurso

#12.2

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

02/12/2014

RPI 2291

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2012

RPI 2152

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2010

RPI 2083

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/07/2003

RPI 1697

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2002

RPI 1667

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