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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/01/2016
RPI 2349
Dados do pedido
Número
PI0204242Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/01/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGCO Implementos Ltda.
RS, BR
AGCO Parts Serviços Administrativos LTDA
SP, BR
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Industrial Agrícola Fortaleza Importação e Exportação Ltda.
RS, BR
Valtra do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SEMEADORAS ADUBADORAS". O objeto do presente invento refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em máquinas semeadoras adubadoras, as quais passam a ter, especialmente no aspecto de compactação e alinhamento das estruturas de linha das máquinas de semear, um bom acabamento da semeadura nas mais variadas culturas. O sistema compactador guia compreende uma roda (1) de ferro fundido de formato bi-angular, que é montada em um braço (2) de curvatura específica onde, também são montadas duas barras limpadoras (3), sendo este braço (2) montado em um suporte (4), integrado a linha de semeadura (5). O braço (2) é fixado no interior do suporte (4) por meio de um parafuso (6) e duas buchas de desgaste (7) e uma porca auto-travante (8), servindo como ponto de articulação para o dito braço (2), na ocasião da subida e decida de obstáculos como, taipas e terraços no ato da semeadura, sendo que este braço (2) apresenta curvatura específica (11), que reporta uma força inversa a que é exposta a linha de semeadura (5). Uma característica importante, refere-se ao fato de, além de ser uma roda compactadora (1) e por ter um formato bi-angular (11) e ser montada a linha de semeadura (5), ser uma roda guia (1) para toda a estrutura da linha de semeadura (5), quando da transposição de obstáculos como taipas e terraços.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/01/2016
RPI 2349
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
26/05/2015
RPI 2316
Despacho: Prejudicada a petição de recurso NPRJ 020120083821 de 06/09/2012, por perda de objeto, já que o ato que a motivou foi anulado na RPI 2226 de 03/09/2013.[137]
29/07/2014
RPI 2273
#12.2
22/07/2014
RPI 2272
#25.1
15/10/2013
RPI 2232
#25.1
01/10/2013
RPI 2230
#25.4
17/09/2013
RPI 2228
#15.31
Anulada a publicação do despacho 15.7, publicado na RPI 2167 de 17/07/2012, visto que a petição de recurso nº 016100003512-RS, de 29/06/2010, foi apresentada.
03/09/2013
RPI 2226
Desconhecida a Petição nº 020120001407/RJ de 06/01/2012, por ausência de fundamentação legal, tendo em vista o indeferimento publicado na RPI 2051 de 27/04/2010.
17/07/2012
RPI 2167
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
27/04/2010
RPI 2051
#25.1
Transferido de: Eliseu José Schaedler
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
06/01/2009
RPI 1983
#3.2
04/02/2003
RPI 1674
#2.1
17/12/2002
RPI 1667
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