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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ESTENDER MASSA ALIMENTÍCIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002001233

Dados do pedido

Número

PI0204145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2002

Publicação

11/02/2003

PCT

JP2002001233

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/02
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto03/04/18

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 03/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rheon Automatic Machinery Co., Ltd.

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-039041 · 15/02/2001

JP

2002-000860 · 07/01/2002

JP

2002-028681 · 05/02/2002

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA ESTENDER MASSA ALIMENTÍCIA". É fornecido um aparelho para estender massa alimentícia que é compacto e que possui uma passagem de transporte relativamente longa para a massa alimentícia e que estende a mesma. Também, o aparelho pode ser facilmente limpo e sofrer manutenção. Ele inclui uma estrutura inferior (3) possuindo um elemento de transporte de alimentos para transportar a massa alimentícia em uma direção, uma estrutura superior (5) localizada acima da estrutura inferior e um grupo de vários roletes extensores que estão localizados dentro da estrutura superior. Para estender a massa alimentícia, os roletes extensores são dispostos para ser sem fim e giráveis. A estrutura superior (5) pode ser movida a montante e a jusante em relação à estrutura inferior (3) de modo que o grupo de vários roletes extensores pode ser completamente separado do elemento de transporte de alimentos. Assim, o elemento de transporte de alimentos pode ser facilmente limpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

14/09/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2003

RPI 1675

Monitoramento de patentes

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