Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0203912Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Progás Indústria Metalúrgica LTDA.
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO ESTERILIZADOR DE LOUÇAS". O presente relatório descritivo da patente de invenção refere-se ao equipamento esterilizador de louças, fabricada em tamanho e formato variado, em metal, plástico, vidro, madeira e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural servindo preferencialmente como dispositivo para esterilizar e acondicionar louças. O equipamento poderá ser usado em qualquer outro local e ou sistema em que seja necessário o seu uso sem perder as características inicialmente reivindicadas. O dispositivo consiste de uma estrutura, preferencialmente metálica, montada a partir de tubos cilíndricos encaixados, parafusados e/ou soldados entre si. No interior desta estrutura metálica é instalada uma caixa, com porta frontal, lateral e/ou superior, contendo um ventilador que faz circular o ar aquecido em uma resistência, também localizada no seu interior, distribuindo-o de forma homogênea. Desta forma o equipamento faz com que as louças acondicionadas no interior da caixa permaneçam limpas, aquecidas e isentas de bactérias, através da elevação da temperatura interna da caixa de forma que seja superior a temperatura resistida por bactérias e ou qualquer outro ser vivo prejudicial à saúde humana. Diminuindo num segundo momento a temperatura interna da caixa esterilizadora para que as louças possam ser retiradas na medida do seu uso. O modelo compreende uma estrutura lateral (1) encaixada a um apoio lateral (2) através de ponteira interna (3), sendo fixado na parte inferior do apoio lateral (2) um conjunto de travessas (4) através de parafusos sextavados (5), encontrando-se na parte inferior do apoio lateral (2) um conjunto de rodízios com trava (6) e rodízios sem trava (7), localizando-se no interior do apoio lateral (2) um gabinete (8) com portas frontais (9) e puxadores (10); encontrando-se, na parte superior do equipamento, entre as estruturas laterais (1) e prezas a esta por porcas (11) está a caixa esterilizadora (12) contendo na sua lateral externa um interruptor liga/desliga (13), um termostato (14), um fusível (15) e cabo de alimentação de energia elétrica do sistema (16), assim como portas frontais da caixa esterilizadora (17) com puxadores (18), fazendo ainda parte do conjunto uma tampa do motor (19), que protege um motor (20), prezo a parte interna da caixa esterilizadora (12), com pás (21) localizadas na extremidade do seu eixo de rotação, assim como uma resistência (22) encaixada sob os apoios (23) localizados na parte interna da caixa esterilizadora (12) e encoberta por uma proteção (24) fixada a parte interna da caixa esterilizadora (12) através de encaixe, parafuso, solda e/ou qualquer outro meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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