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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A TURBINA DE GÁS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002003922

Dados do pedido

Número

PI0203903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2002

Publicação

28/01/2003

PCT

JP2002003922

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/02
  2. Publicação28/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishikawajima-Harima Heavy Industries Co., Ltd.

JP

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Inventores

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

133788/2001 · 01/05/2001

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A TURBINA DE GÁS". É apresentado um mecanismo de desmultiplicação planetário (10) entre uma turbina a gás (1) e um gerador (5). O mecanismo de desmultiplicação planetário inclui dispositivos de deformação elástica (12) em lado de saída, e para os dispositivos de deformação elástica, uma energia elástica dentro de um limite elástico é definida para ser maior que uma energia de torque de flutuação do gerador de um tempo de queda de tensão (voltagem) temporário. Os dispositivos de deformação elástica (12) incluem um membro elástico que conecta elasticamente um eixo propelido (10a) do mecanismo de desmultiplicação planetário com um anel externo (10b). Dessa maneira,, quando um torque excessivo é gerado no gerador por uma queda de tensão temporária, interrupção de serviço, e semelhantes por um curto tempo, é possível manter a operação de uma instalação de geração de energia, e assegurar uma fonte de alimentação de uma carga importante, e o comprimento de instalação é encurtado e a instalação pode ter suas dimensões reduzidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2003

RPI 1673

Monitoramento de patentes

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