Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G06K 9/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0203756Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA BIOMÉTRICO DE CADASTRAMENTO, CONSULTA E IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA PESSOAL VIA INTERNET". A presente patente é de um sistema computacional que realiza as tarefas de cadastramento, consulta e identificação automática de indivíduos através de características biométricas. O sistema permite que: qualquer indivíduo previamente cadastrado seja autenticado desde que: tenha a disposição um computador e uma conexão internet. O sistema é baseado no modelo computacional cliente servidor, onde na parte do cliente são adquiridos e visualizados os dados biométricos através de uma interface gráfica constituída de páginas Web 10 dinamicamente geradas pelo sistema; na parte de servidor são feitos o processamento, armazenamento e identificação automática dos indivíduos. O sistema é composto por um servidor Web 1, terminais de identificação 2 e terminais de cadastramento 3, base de dados 5 e módulos de identificação 6. Cada forma de identificação pessoal (assinaturas, impressões digitais, face, etc.) está encapsulado num módulo de identificação 6. Para cada tipo de característica será necessário um tipo diferente de interface de aquisição de dados, processamento de informação e algoritmo de identificação pessoal. Cada um dos módulos de identificação pessoal 6, possui três sub-módulos: Sub-módulo de cadastramento 7, Sub-módulo de visualização 8 e Sub-módulo de identificação automática 9.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G06K 9/00
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
07/08/2012
RPI 2170
#15.22
Atendendo a petição nº 018110036475 / DESP de 20/09/2011,reconhecemos a justa causa CONCEDENDO o prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de publicação na RPI.
28/02/2012
RPI 2147
#7.1
16/08/2011
RPI 2119
#15.11
Alterada a Classificação de A61B 5/117 para Int. Cl. 2011.01 G06K 9/00
09/08/2011
RPI 2118
#3.1
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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