Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0203591Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
CH
Inventores
M. K. (pessoa física)
CH
Resumo técnico
"BEBIDA REIDRATANTE E ENERGÉTICA NATURAL A BASE DE ÁGUA-DE-COCO, SUCOS DE FRUTAS E COMPONENTES NUTRITIVOS INCORPORADOS". Invenção referente a um sistema idealizado para conferir uma característica peculiar de uma bebida isotônica natural, com aspecto "frizante" ou gaseificado a uma mistura de água de coco, sucos de frutas concentrados (abacaxi, maracujá e limão) e componentes conferidores e/ou incorporadores de características energéticas e vitamínicas e gaseificada pela técnica de injeção direta de CO~ 2~ sobre um xarope básico ou o próprio produto já formulado. O "reidratante natural à base de água-de-coco" pode ser apresentado nas formas de um refrigerante simples, pela mistura simples da água-de-coco e sucos de frutas e saturada COM CO~ 2~, bem como ainda nas formas de isotônico, com adição de sais minerais, ou na forma de um energético, com adição de sais minerais, vitaminas e extratos estimulantes, conforme as reivindicações deste pedido. O presente pedido de privilégio de patente requer também a inclusão da forma básica da bebida, o "xarope de bebida a base de água-de-coco", o qual deverá servir de base para formulação da "bebida reidratante e estimulante natural de água-de-coco".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
24/05/2016
RPI 2368
#15.22
Notificação da concessão de devolução de prazo uma vez que reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 63 dias para manifestação ao parecer técnico (RPI 2192, 08/01/2013), contado da data de publicação na RPI, nos termos do artigo 221, § 2º da Lei 9.279/96 e da Resolução nº 116/2004.
06/01/2015
RPI 2296
#9.2.2
Anulada a publicação do item 9.2, publicado na RPI 2284 de 14/10/2013, por ter sido indevida.
25/11/2014
RPI 2290
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
14/10/2014
RPI 2284
#9.2.2
Anulada a publicação do item 9.2 da RPI 2224 de 20/08/2013, por ter sido indevida.
03/09/2013
RPI 2226
#9.2
20/08/2013
RPI 2224
#7.1
08/01/2013
RPI 2192
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 29 (vinte e nove) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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