Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2014
RPI 2256
Dados do pedido
Número
PI0203550Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo S/A - IPT
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO, E PRODUTO, DE MICROPARTÍCULAS BIODEGRADÁVEIS A PARTIR DE POLÍMEROS TAIS COMO MONO OU POLIHIDROXIALCANOATOS, EM MEIO AQUOSO". Objeto desta patente, refere-se ao uso de polímeros biodegrádaveis como agentes encapsulantes de materiais ativos. Uma suspensão de grânulos poliméricos tais como PHAs pode proporcionar a microencapsulação de materiais ativos, principalmente fármacos de uso na saúde humana ou veterinária, cosméticos e agroquímicos, requerendo liberação lenta, controlada simultaneamente pela difusão do ativo através da matriz polimérica e de sua biodegradação. O processo de produção de micropartículas poliméricas e microencapsulação compreende essencialmente as seguintes etapas: Preparação da dispersão dos grânulos poliméricos em meio aquoso; Incorporação opcional de aditivos ao material ativo ou ao meio aquoso; Mistura do material ativo com a dispersão aquosa de grânulos poliméricos; Solubilização, dispersão ou emulsificação do material ativo na dispersão aquosa dos grânulos poliméricos; Evaporação do solvente e formação das micropartículas; Separação das micropartículas do sistema de produção. O produto é constituído de micropartículas formadas a partir de grânulos poliméricos biodegradáveis contendo ou não ativos encapsulados, absorvidos ou adsorvidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2014
RPI 2256
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
22/10/2013
RPI 2233
#7.1
23/08/2011
RPI 2120
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 do CGEN.
21/12/2010
RPI 2085
15/09/2009
RPI 2019
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
16/12/2008
RPI 1980
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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