Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
PI0203523Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIAS OCLUSAIS INTRABUCAIS E RADIOGRAFIAS EXTRABUCAIS". Para se fazer a radiografia oclusal com o dispositivo aqui descrito, o mancal (1) é acoplado ao localizador da fonte de raios X (12) e a mesa que suporta o filme é posicionada intrabucalmente até os dente incisivos superiores encontrarem seu batente de apoio e guia, conforme a figura 13. Dessa forma o conjunto paciente(objeto a ser radiografado), filme e fonte de raios X permanecem fixos obtendo qualidade e padronização radiográficas. Com a mesa de suporte do filme (4) posicionada fora da boca, obtém-se imagens radiográficas extrabucais sem aqueles erros que seriam cometidos pela manutenção do filme pelo próprio paciente. Assim, com o dispositivo motivo dessa reivindicação, pode-se obter radiografias oclusais com padronização técnica seguidamente, da mesma região e com menor exposição do paciente aos raios X.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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