Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de A61K 9/08, A61K 9/14, A61K 31/375 e A61P 39/06 para A61K 9/08, A61K 9/14, A61K 31/375, A61P 39/06 e C07D 307/33.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0203456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
PR, BR
J. J. (pessoa física)
PR, BR
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE ASCORBATO DE MAGNÉSIO". Descreve-se a presente patente como um processo de obtenção e produto final de ascorbato de magnésio que, de acordo com as suas características, possui como princípios básicos o ácido ascórbico e o carbonato básico de magnésio ou hidrocarbonato de magnésio, com vistas a obtenção de um pó branco de aspecto cristalino e, tendo como base, a formação de um processo e de um produto de composição diferenciada. O presente processo de obtenção e produto final de ascorbato de magnésio é formado por um conjunto de soluções físicas e químicas incorporadas, compondo um produto final industrializado que, por suas características próprias, é obtido mediante um processo específico que possui como matérias primas o ácido ascórbico e o carbonato básico de magnésio ou hidrocarbonato de magnésio acrescidos de água destilada ou deionisada ou água purificada e carvão ativo durante o preparo que baseia-se na utilização de um dispositivo reator em aço inox e um dispositivo filtro em funil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de A61K 9/08, A61K 9/14, A61K 31/375 e A61P 39/06 para A61K 9/08, A61K 9/14, A61K 31/375, A61P 39/06 e C07D 307/33.
12/09/2017
RPI 2436
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2014
RPI 2250
#9.2
08/10/2013
RPI 2231
#7.1
14/05/2013
RPI 2210
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/02/2013
RPI 2198
#7.4
09/10/2012
RPI 2179
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 (dezoito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
01/10/2002
RPI 1656
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Monitoramento de patentes
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