(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ADAPTADOR DE EIXO INTEGRADO E SEDE DE MOLA PARA SISTEMAS DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2002

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/02
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Meritor Heavy Vehicle Braking Systems (UK) Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

J. J. (pessoa física)

GB

P. T. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

GB

P. G. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/315.566 · 29/08/2001

Resumo técnico

"ADAPTADOR DE EIXO INTEGRADO E SEDE DE MOLA PARA SISTEMAS DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO". Um conjunto de suspensão de veículo inclui um dispositivo para fixar um eixo a um componente de suspensão selecionada. Um elemento de sede, que é recebido entre o eixo e o componente de suspensão inclui um adaptador de eixo como parte do elemento de sede. Uma primeira porção do elemento de sede é recebida entre o eixo e o componente de suspensão. Uma segunda porção do elemento de sede se estende a partir da primeira porção, e inclui pelo menos uma superfície de suporte, para suporte de um componente de freio em relação ao eixo. Em uma montagem de exemplo, o elemento de sede inclui um portador de freio integrado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

05/01/2010

RPI 2035

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.