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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FARINHA COM ELEVADO TEOR DE FIBRAS A PARTIR DE FRUTOS DE BERINJELA E USO DOS PRODUTOS FARINÁCEOS OBTIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2002

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/02
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão31/10/17
  6. Extinto15/06/21

Patente concedida em 31/10/2017 e depois extinta em 15/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Centro Nacional de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

V. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FARINHA COM ELEVADO TEOR EM FIBRAS A PARTIR DE FRUTOS DE BERINJELA BEM COMO PRÉ-MISTURAS UTILIZANDO A FARINHA". O objetivo da presente invenção é a produção de um produto farináceo obtido a partir do fruto da berinjela, produto esse que é rico em fibras e praticamente isento de gordura. Tal objetivo é concretizado na forma de um processo compreendendo as etapas de: (i) desinfecção dos frutos da berinjela em solução aquosa desinfetante; (ii) opcionalmente, remoção da casca dos frutos desinfetados; (iii) fragmentação dos frutos; (iv) secagem dos frutos fragmentados em temperatura na faixa de cerca de 45 C a cerca de 75 C em secador com circulação de ar a essa temperatura até um teor de umidade variando de cerca de 5 a cerca de 10%; (v) moagem do material seco para a obtenção de um produto farináceo. Opcionalmente o produto farináceo obtido pode ser misturado com aditivos ou ser adicionado às farinhas convencionais para aumento do teor de fibras das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2632 de 15/06/2021 uma vez que o pagamento da 19ª anuidade foi conciliado manualmente conforme registro SISGRU (nº identif.: 2021/183038/9000554737, RA: 1830382020RA127195, GR 1350462020GR800658) e msg FC nº 937132 e seu anexo. Pgto efetuado originalmente sob NN incorreto "00009409161924267585".

29/06/2021

RPI 2634

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/05/2016

RPI 2366

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2015

RPI 2306

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/01/2014

RPI 2246

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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