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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS: (-) -HYRTIOSAL, (+) - HYRTIOSAL, (-)-16-EPI-HYRTIOSAL E (+)-16-EPI-HYRTIOSAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

I. L. (pessoa física)

BR

P. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE SÍNTESE DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS: (-)-HYRTIOSAL, (+)-HYRTIOSAL, (-)-16-EPI-HYRTIOSAL E (+)-16-EPI-HYRTIOSAL". Se refere a preparação de um produto natural de origem marinho e de seus estereoisômeros a partir do ácido copálico, isolado a partir do óleo de copaiba comercial contendo as duas formas enantioméricas, i.é, os ácidos (+)-copálico e (-)-copálico. O (-)-hyrtiosal é o produto natural que isolado a partir do extrato metanólico da esponja marinha Hyrtios erectus por Iguchi e colab. [J. Org. Chem 57: 522-524 (1992)], e apresentou atividade antiproliferativa contra células do tipo KB (IC~ 50~ de 3-10 g/mL). No presente processo estamos comunicando a síntese do (-)-hyrtiosal do seu enantiômero (+)-hyrtiosal, e de seus epímeros em C-16, o (-)-16-epi-hyrtiosal e (+)-16-epi-hyrtiosal, a partir do ácido ( )-copálico, em 11 etapas. Os rendimentos totais para cada isômero foram: 4,8% para (-)-hyrtiosal (1), 4,2% para (+)-hyrtiosal (2), 6,8% para (-)-16-epi-hyrtiosal (22) e 6,0% para (+)-16-epi-hyrtiosal (23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 18/07/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/03/2018

RPI 2461

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de C07D 307/36, A61K 31/341 e A61P 35/00 para C07D 307/38 e A61P 35/00.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2014

RPI 2244

Anulação de publicação (variante)

#15.22

reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.

04/06/2013

RPI 2213

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2012

RPI 2159

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/02/2011

RPI 2094

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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