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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE RAÇÃO PARA PEIXES DE ÁGUA DOCE ENRIQUECIDA COM ÓLEO DE LINHAÇA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

C. H. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE RAÇÃO PARA PEIXES DE ÁGUA DOCE ENRIQUECIDA COM ÓLEO DE LINHAÇA. Nova formulação de ração para a alimentação de peixes de água doce, principalmente aqueles criados para pesca esportiva e alimentação humana, a qual diferencia-se das formulações anteriormente conhecidas por ser enriquecida com óleo de linhaça, que é um componente rico em lipídeos, substancias essenciais para o crescimento engorda dos peixes de água doce criados em cativeiro como as espécies de: pacu, tilápia, tambaqui, carpa, pintado, mantrixã, piraputanga, piracanjuba, catfish, dentre outros, sendo que estas espécies, nativas, exóticas e híbridas, apresentam uma boa aceitação pelo consumidor, composta essencialmente por: Farelo de milho em torno de 16,93% , farelo de soja em torno de 51,52%, farelo de trigo em torno de 20%, bagaço de cana em torno de 1,2%, calcário em torno de 1,74%, fosfato bicálcio em torno de 2,41%, óleo de linhaça de 1,25% a 5,0% em substituição do óleo de girassol ou outro óleo variando entre 1,25% a 5,0% BHT em torno de 0,02%, NaCI (sal) em torno de 0,50% e premix em torno de 0,5%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/14

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2014

RPI 2250

Indeferimento

#9.2

20/08/2013

RPI 2224

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2013

RPI 2195

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 (vinte e oito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

20/12/2011

RPI 2137

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

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