Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/14
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0202892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
C. H. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE RAÇÃO PARA PEIXES DE ÁGUA DOCE ENRIQUECIDA COM ÓLEO DE LINHAÇA. Nova formulação de ração para a alimentação de peixes de água doce, principalmente aqueles criados para pesca esportiva e alimentação humana, a qual diferencia-se das formulações anteriormente conhecidas por ser enriquecida com óleo de linhaça, que é um componente rico em lipídeos, substancias essenciais para o crescimento engorda dos peixes de água doce criados em cativeiro como as espécies de: pacu, tilápia, tambaqui, carpa, pintado, mantrixã, piraputanga, piracanjuba, catfish, dentre outros, sendo que estas espécies, nativas, exóticas e híbridas, apresentam uma boa aceitação pelo consumidor, composta essencialmente por: Farelo de milho em torno de 16,93% , farelo de soja em torno de 51,52%, farelo de trigo em torno de 20%, bagaço de cana em torno de 1,2%, calcário em torno de 1,74%, fosfato bicálcio em torno de 2,41%, óleo de linhaça de 1,25% a 5,0% em substituição do óleo de girassol ou outro óleo variando entre 1,25% a 5,0% BHT em torno de 0,02%, NaCI (sal) em torno de 0,50% e premix em torno de 0,5%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/14
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2014
RPI 2250
#9.2
20/08/2013
RPI 2224
#7.1
29/01/2013
RPI 2195
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 (vinte e oito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
20/12/2011
RPI 2137
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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