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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES, APARELHO COMPOSTO POR UM CONECTOR E UNIDADE DE RECIPIENTE DE CONCENTRADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2002

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/02
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 31/12/2013 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

F. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 36 262.5 · 25/07/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO ASSIM COMO UM CONECTOR E UMA UNIDADE DE RECIPIENTE DE CONCENTRADO PARA A PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES". A presente invenção refere-se a um método para a preparação de soluções a serem fabricadas de pelo menos dois concentrados e um solvente. Uma fabricação de solução confiável é conseguida em que, após a colocação dos recipientes de concentrado dentro de recipientes associados, a conexão, acontece de um primeiro recipiente de concentrado para a uma fonte de solvente, o solvente flui através do primeiro recipiente de concentrado e a solução é levada para dentro de um recipiente de coleta e, após a descarga do concentrado do primeiro recipiente de concentrado, uma conexão automática de um segundo recipiente de concentrado acontece, por: meio de que o solvente flui através do segundo recipiente de concentrado e a solução é do mesmo modo suprida para o recipiente de coleta. A presente invenção ainda refere-se a um aparelho para a preparação de soluções a serem fabricadas de pelo menos dois concentrados e um solvente que tem pelo menos dois recipientes de concentrado, que tem linhas de alimentação através das quais o solvente pode ser levado para os recipientes de concentrado, que tem linhas de descarga por meio das quais as soluções podem ser levadas dos recipientes de concentrado para dentro de um recipiente de coleta, que tem um conector o qual conecta uma fonte de solvente no primeiro recipiente de concentrado em uma primeira posição e a fonte de solvente no segundo recipiente de concentrado em uma segunda posição, e tendo um meio pelo qual o conector é móvel do primeiro para o segundo estado de conexão. A presente invenção ainda refere-se a um que tem um primeiro elemento de conector o qual está em conexão com ou pode ser conectado a um primeiro recipiente de concentrado e que tem um segundo elemento de conector o qual está em conexão com ou pode ser conectado a um segundo recipiente de concentrado, com o primeiro elemento de conector sendo fechado por uma membrana a qual pode ser,cortada pelo segundo elementode conector o qual pode ser inserido no primeiro elemento de conector e com o primeiro elemento de conector tendo um pino de perfuração por meio do qual uma membrana que fecha o segundo elemento de conector pode ser cortada. A presente invenção finalmente refere-se a uma umidade de recipiente de concentrado que tem um concentrado sólido ou liquido recebido dentro de um recipiente de concentrado e que tem dois primeiros elementos de conector ou dois segundos elementos de conector, com os primeiros elementos de conector tendo uma membrana fechando-os e um pino de perfuração o qual está em conexão com uma linha de conexão ou uma linha de descarga e o qual está circundando por um espaço anular estando em conexão com o recipiente de concentrado e com os segundos elementos de conector estando em conexão com o recipiente de concentrado e tendo uma membrana fechando os segundos elementos de conector

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2013

RPI 2215

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2012

RPI 2179

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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