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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA APLICADO EM CAIXA DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E ASSEMELHADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão03/12/13
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 03/12/2013 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA APLICADO EM CAIXA DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E ASSEMELHADOS". Tem por objeto um prático e inovador sistema de energia elétrica extraída da carga hidráulica por gravidade, utilizando-se as águas pluviais captadas das áreas cobertas, bem como, as águas residuárias ou servidas domésticas, comerciais e industriais, pertencente ao campo de geração de energia hidroelétrica, de uso mais precisamente em prédios residenciais, comerciais e residenciais, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto que de forma inovadora, utiliza-se as águas pluviais captadas, residuárias ou servidas para a geração de energia elétrica, a partir da movimentação de rotores porcionados adequadamente, movimentação essa provocada pela corrente hidráulica formada por queda natural de águas acumuladas em pontos altos como edifícios, galpões e caixas d'água apropriadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento

#9.1

08/10/2013

RPI 2231

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2012

RPI 2146

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2011

RPI 2107

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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