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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO COMPACTADOR DE SOLOS EM GERAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Buschle & Lepper SA

SC, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO COMPACTADOR DE SOLOS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um equipamento compactador de solos em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar uma disposição construtiva modular em compactador de pneus que permite integrar em um conjunto único diversos equipamentos compactadores (1), com vistas a possibilitar uma compactação de forma econômica, eficiente e uniforme e, tendo como base, a formação de um equipamento compactador (1) de grande resistência e versatilidade. O presente equipamento compactador (1) incorpora uma estrutura própria confeccionada em aço ou similar, de formato prismática contendo integrados um quadro estrutural (2), uma gaiola estrutural (3), duas calota laterais (4), um dispositivo de engate articulado (5) e um conjunto de pneus (6) alinhados, viabilizando um equipamento compactador (1) modular tracionado em módulo único ou em diversos módulos por veículo tracionador (A), com a finalidade de compactar solos agrícolas através de pneus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente a 10ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2002

RPI 1649

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