Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0202527Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE USO AUTOMOTIVO ". Trata esta patente de aperfeiçoamentos introduzidos em um motor de combustão interna para automóveis e outros veículos rodoviários, apresentando um inédito sistema de geração de energia elétrica, que substitui o conjunto alternador/motor de arranque. Em linhas gerais, a novidade consiste de um motor de combustão cujo volante (7) constitui o rotor/induzido de um motor/gerador elétrico montado na entrada da caixa de câmbio (8), no trecho (9) que envolve o eixo do motor e o próprio volante, dita carcaça recebendo em sua parte interna o conjunto indutor, formado por diversas bobinas de campo (10), interligadas eletricamente entre si e a dois terminais externos (11), os quais são conectados à bateria (12) do veículo. Este novo sistema motor/gerador elétrico prevê o emprego de uma central eletrônica de controle (13), dotada de microprocessador (14) que comanda toda a operação do motor/gerador acima descrito, dita central atuando em conjunto com um banco de capacitores (15) de alto desempenho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
23/08/2016
RPI 2381
#7.1
26/04/2016
RPI 2364
02/08/2011
RPI 2117
#8.6
Referente à 6ª anuidade(s).
28/09/2010
RPI 2073
Desconhecida a petição nº 020080099912 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas em nome da empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
02/10/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
16/01/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1859 de 22/08/2006.
02/01/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à transferência requerida na Petição nº 018060030100/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e do cessionário.
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
30/07/2002
RPI 1647
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