Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/11/2016
RPI 2394
Dados do pedido
Número
MU8303170Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM REGENERADOR DE ENERGIA TÉRMICA EM TRANSFORMADORES E FONTES DE POTÊNCIA PARA AQUECEDORES DE ÁGUA POR MICROONDAS". Tem por objeto um prático e inovador dispositivo refrigerador de transformadores, pertencente ao campo da eletroeletrônica, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto aproveitar a energia dissipada na forma de calor, por ser constituída de um compartimento selado (1) contendo internamente transformadores (2), capacitares, diodos, e circuito integrados mergulhados dentro de um fluido de silicone (3), que também possui em seu interior condutos (4) estrategicamente distribuídos e em permanente contato com o fluido de silicone (3), para a passagem da água (5), que fará uma constante troca de temperatura, de forma que a água (5) è aquecida e o fluido de silicone (3) è resfriado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/11/2016
RPI 2394
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
19/07/2016
RPI 2376
#7.1
23/02/2016
RPI 2355
Desconhecida a petição nº 0200800999960 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
#4.3
26/12/2007
RPI 1929
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
02/10/2007
RPI 1917
#11.1
10/04/2007
RPI 1892
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
02/01/2007
RPI 1878
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1861 de 05/09/2006.
19/12/2006
RPI 1876
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060029982/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e do cessionário.
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
09/08/2005
RPI 1805
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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