Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0202493Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
PR, BR
Y. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Y. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO APARADOR INTERNO DE GRÃOS EM CARRETAS". Descreve-se a presente patente como um dispositivo aparador interno de grãos em carretas que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar a formação de uma chapa interna de vedação para as frestas (B) existentes nas carretas graneleiras (A), com vistas a impedir a fuga de grãos do interior destas e auxiliar no escoamento dos grãos e, tendo como base, um dispositivo aparador (1) com grande segurança e resistência. O presente dispositivo aparador (1) incorpora uma estrutura própria e semi-rígida, de elevada durabilidade e resistência, confeccionada em módulo único de polipropileno semi-rígido ou similares, de formato geral paralelepipedal côncavo com reentrâncias (2) extremas e orifícios (3), que, após uma sistemática própria de montagem e fixação vertical ou horizontal a partir do piso (D) da carreta graneleira (A) viabiliza a vedação por sobreposição interna das diversas frestas (B) verticais e horizontais existentes entre as diversas grades (C) e entre estas e o piso (D) da caneta graneleira (A), respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
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