200
Requerente da Nulidade: John Bean Technologies Corporation. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/10/2016
RPI 2387
Dados do pedido
Número
PI0202307Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CONJUNTO DO SISTEMA CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS PARA EXTRAÇÃO DE SUCO". Consistente de conjunto acionado por engrenagem fixada em uma das extremidades do eixo principal da extratora com transmissão através de jogo de engrenagens, dotado de sistema para desarme, por meio de pino alojado na chaveta do sistema de desarme (1) do eixo central (7) do alimentador; em que o eixo central (7) sustenta o sistema de alimentação através de mancais externos da chaveta (14) sobre a caixa do cames (15) dos eixos (12) dos dedos alimentadores (9); e a caixa de cames (15) contém um cames (30) de perfil exclusivo e sobre este deslizam rolamentos de comando (31) do eixo (12) dos dedos alimentadores (9); e o cubo (32) do cames (30) é fixado no mancal lateral externo (18) da estrutura, e é dotado de pequena regulagem do ponto de alimentação entre o dedo alimentador (9) e a abertura dos copos; e possui na parte interna do cubo dois rolamentos rígidos de esferas (42) (38), que permitem que o eixo central (7) gire juntamente com a caixa do cames (15); e a caixa do cames (15) é dotada de três eixos alimentadores (12), cada qual provido de dedos alimentadores (9), fixados pela extremidade à caixa de cames e montados sobre suportes (36) fixados na caixa do cames (15); sendo que o lado interno de cada suporte (36) é rebaixado para rolamento fixo (22) e chavetado para fixação do braço suporte do rolamento de comando (25) do cames 30; cujo suporte (36) é vedado, sobre a caixa do cames (15), por meio de retentor (21); e a fixação do rolamento (22) sobre o suporte (36) é feita através de anel elástico (23) na caixa do cames (15); e o suporte (36) possui externamente um diâmetro maior do que seu lado interno, de encaixe dos dedos alimentadores (12) que são parafusados no rasgo feito no suporte (36); e as extremidades dos eixos dos dedos alimentadores (12) possuem rebaixos tipo chato e furo passante onde se fixa o suporte (36) através de parafusos (35); de modo que a montagem e desmontagem dos eixos (12) dos dedos (9) é feita pela retirada da guia de frutas e soltando-se os parafusos (35) de fixação dos eixos (12) dos dedos (9) aos adaptadores (34) (36); e a caixa do cames (15) é fechada com tampa (17) dotada de anel (28) e a vedação da tampa sobre o cubo do cames é feita através de retentor (33); e a lubrificação dos rolamentos internos é feita através orifício aberto na lateral da caixa (15), tampado por bujão (16); e o suporte (8) dos eixos (12) é fixado e chavetado no eixo central (7) e na outra extremidade o encaixe interno do adaptador do eixo (34) é feito com rebaixo para bucha do suporte (8) dos dedos e rosca na extremidade para fixação de parafuso com arruela; e o encaixe do eixo (12) dos dedos alimentadores no adaptador (34), na parte externa, é feito da mesma maneira que o adaptador (36) da caixa do cames (15); e os dedos alimentadores (9) são fixados no eixo (12) através de chavetas e furos com rosca onde parafusos são rosqueados nos dedos (9) e escareados ao eixo (12); possuindo retentor (10) instalado entre um dedo (9) e outro (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: John Bean Technologies Corporation. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
04/10/2016
RPI 2387
Requerente da Nulidade: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias. [205]
12/04/2016
RPI 2362
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 12ª e 13ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
Requerente da Devolução de Prazo: CATHARINO RISSO@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 38 (trinta e oito) dias, a partir desta notificação.(218)
09/10/2012
RPI 2179
#17.1
Requerente da nulidade: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION
28/02/2012
RPI 2147
#16.1
03/11/2010
RPI 2078
#9.1
26/01/2010
RPI 2038
#3.2
25/03/2003
RPI 1681
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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