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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CONJUNTO DO SISTEMA CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS PARA EXTRAÇÃO DE SUCO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2002

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Anulado04/10/16

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CONJUNTO DO SISTEMA CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS PARA EXTRAÇÃO DE SUCO". Consistente de conjunto acionado por engrenagem fixada em uma das extremidades do eixo principal da extratora com transmissão através de jogo de engrenagens, dotado de sistema para desarme, por meio de pino alojado na chaveta do sistema de desarme (1) do eixo central (7) do alimentador; em que o eixo central (7) sustenta o sistema de alimentação através de mancais externos da chaveta (14) sobre a caixa do cames (15) dos eixos (12) dos dedos alimentadores (9); e a caixa de cames (15) contém um cames (30) de perfil exclusivo e sobre este deslizam rolamentos de comando (31) do eixo (12) dos dedos alimentadores (9); e o cubo (32) do cames (30) é fixado no mancal lateral externo (18) da estrutura, e é dotado de pequena regulagem do ponto de alimentação entre o dedo alimentador (9) e a abertura dos copos; e possui na parte interna do cubo dois rolamentos rígidos de esferas (42) (38), que permitem que o eixo central (7) gire juntamente com a caixa do cames (15); e a caixa do cames (15) é dotada de três eixos alimentadores (12), cada qual provido de dedos alimentadores (9), fixados pela extremidade à caixa de cames e montados sobre suportes (36) fixados na caixa do cames (15); sendo que o lado interno de cada suporte (36) é rebaixado para rolamento fixo (22) e chavetado para fixação do braço suporte do rolamento de comando (25) do cames 30; cujo suporte (36) é vedado, sobre a caixa do cames (15), por meio de retentor (21); e a fixação do rolamento (22) sobre o suporte (36) é feita através de anel elástico (23) na caixa do cames (15); e o suporte (36) possui externamente um diâmetro maior do que seu lado interno, de encaixe dos dedos alimentadores (12) que são parafusados no rasgo feito no suporte (36); e as extremidades dos eixos dos dedos alimentadores (12) possuem rebaixos tipo chato e furo passante onde se fixa o suporte (36) através de parafusos (35); de modo que a montagem e desmontagem dos eixos (12) dos dedos (9) é feita pela retirada da guia de frutas e soltando-se os parafusos (35) de fixação dos eixos (12) dos dedos (9) aos adaptadores (34) (36); e a caixa do cames (15) é fechada com tampa (17) dotada de anel (28) e a vedação da tampa sobre o cubo do cames é feita através de retentor (33); e a lubrificação dos rolamentos internos é feita através orifício aberto na lateral da caixa (15), tampado por bujão (16); e o suporte (8) dos eixos (12) é fixado e chavetado no eixo central (7) e na outra extremidade o encaixe interno do adaptador do eixo (34) é feito com rebaixo para bucha do suporte (8) dos dedos e rosca na extremidade para fixação de parafuso com arruela; e o encaixe do eixo (12) dos dedos alimentadores no adaptador (34), na parte externa, é feito da mesma maneira que o adaptador (36) da caixa do cames (15); e os dedos alimentadores (9) são fixados no eixo (12) através de chavetas e furos com rosca onde parafusos são rosqueados nos dedos (9) e escareados ao eixo (12); possuindo retentor (10) instalado entre um dedo (9) e outro (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: John Bean Technologies Corporation. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

04/10/2016

RPI 2387

205

Requerente da Nulidade: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias. [205]

12/04/2016

RPI 2362

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

218

Requerente da Devolução de Prazo: CATHARINO RISSO@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 38 (trinta e oito) dias, a partir desta notificação.(218)

09/10/2012

RPI 2179

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION

28/02/2012

RPI 2147

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

26/01/2010

RPI 2038

Publicação antecipada

#3.2

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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