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Dado oficial do INPI

Dispositivo para separar células originárias de tecido, processo para isolar células e kit para separar células originárias de tecido

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2002

Publicação

08/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

I. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/880,118 · 13/06/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS E PROCESSOS PARA A COLHEITA DE CÉLULAS". São descritos dispositivos e processos para a colheita de células. Mais particularmente, esta invenção refere-se a dispositivos e processos para permitir a formação de uma dispersão de células originárias de tecido para uso médico ou de pesquisa. Esta invenção apresenta um processo rápido para o isolamento de células, reduzindo assim o tempo e os custos associados com a produção de células autólogas, onde exigidas, por exemplo, para a engenharia de tecido na sala de cirurgia ou em pesquisa. Alternativamente, esta invenção pode ser usada para separar uma dispersão de células contendo células de diversos tamanhos ou tipos originárias de uma dispersão de tecido pré-digerido. Também, é descrito um kit que fornece os componentes básicos do dispositivo e instruções de uso do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

22/09/2015

RPI 2333

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2015

RPI 2306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/08/2014

RPI 2276

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/12/2011

RPI 2138

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2003

RPI 1683

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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