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Dado oficial do INPI

PORTA-LIMPADOR SÓLIDO PARA HIGIENE PESSOAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2002

Publicação

01/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/879,931 · 13/06/2001

Resumo técnico

"PORTA-LIMPADOR SÓLIDO". A invenção refere-se ao porta-limpador sólido compreendendo pelo menos uma película texturizada tendo variações na textura incluindo pelo menos uma abertura e um limpador sólido, onde a pelo menos uma película texturizada circunda o limpador sólido. Os porta-limpadores sólidos dessa invenção não são somente suaves para a pele, mas também capazes de reduzir o escorregamento e criar mais espuma. A invenção também refere-se a métodos para aperfeiçoar a formação de papa em um limpador sólido. O método compreende envolver um limpador sólido em uma película texturizada tendo variações na textura. Uma outra modalidade da invenção refere-se a métodos para fabricar um porta-limpador sólido. Esse método compreende envolver um limpador sólido em uma película texturizada, tal que a película texturizada circunda o limpador sólido. A invenção também refere-se a métodos de limpeza e/ou esfoliação da pele compreendendo o uso dos limpadores sólidos da invenção reivindicada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

20/05/2014

RPI 2263

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2013

RPI 2237

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2012

RPI 2154

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2010

RPI 2083

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2003

RPI 1682

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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